Passou em votação a lei que prevê a instalação de câmeras de vigilância nas “lan house” do Paraná. A medida prevê também o cadastramento, com o número de identidade, endereço, telefone, equipamentos disponíveis, horários de funcionamento e o número de IP da rede de computadores de todos os estabelecimentos que locarem esses serviços. Até os usuários, por força da nova lei, serão obrigados a se cadastrar para alugar máquinas de uso temporário.

A lei tem a finalidade de disciplinar a inclusão digital, que passará a ter uma fiscalização rigorosa. Rangel entende que com o registro do IP da rede, será mais fácil a identificação de uma máquina utilizada para qualquer crime.
Com esta lei os criminosos não ficarão mais protegidos pelo anonimato. As “lan house” também terão proteção judicial contra possíveis ações judiciais, pois agora os usuários são identificados.
Fonte: Gazeta do Povo